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TENTAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1989 por PEPSICO DO BRASIL LTDA, processo nº 815167091, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815167091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1989
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2023
TitularPEPSICO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular31.565.104/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS-); ALIMENTOS FARINÁCEOS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BOLACHAS; BOLO (MASSA PARA-); BOLO (PÓ PARA-); BOLOS; BRIOCHES; EMPADAS (TORTAS); ESPAGUETES; MACARRÃO; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); PÃEZINHOS; PÃO; PÃO DE GENGIBRE; PIZZAS, SANDUÍCHES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815167091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2492
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180037860 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2479
  3. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180037860 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130007707 (15/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347832 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  6. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - PEPSICO, INCCED.1 - CONFEITARIA YATAMAR LTDA código 565 · RPI 2047
  7. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720
  8. 02/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1704
  9. 17/02/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REFERENTE AO REG. 810669536 *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1417
  10. 01/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1348
  11. 26/03/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG.810669586 * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1321
  12. 03/10/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON (S) 1 CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES)2 EMBARE INDÚTRIAS ALIMENTÍCIIAS S/A (BR/RJ) * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 205 · RPI 1296
  13. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARC/PAT código 300 · RPI 1267
  14. 26/12/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 810569493 C/CADUCIDADE E PED. 814243274 *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1047

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