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JACKLINNE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1989 por JACKLINNE CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815165420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815165420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1989
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2013
TitularJACKLINNE CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular07.270.275/0001-94
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815165420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  3. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  4. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIALLTDA código 400 · RPI 1200
  5. 29/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. WETTOR ASS. E PROP. IND. S/C LTDA código 265 · RPI 1178
  6. 24/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. WETTOR ASS. E PROP IND. S/C LTDA código 210 · RPI 1112
  7. 08/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004518250) *INT. WAGNER ALENCAR DOMINGOS código 100 · RPI 1088
  8. 16/04/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. JACK S/A - INDÚSTRIA DO VESTÁRIO (BR/RS) * INT. WAGNER ALENCAR DOMINGOS código 205 · RPI 1063
  9. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WAGNER ALENCAR DOMINGOS código 300 · RPI 1045

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