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SUPERIOR CLASSICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV, processo nº 815161727. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815161727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularCERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV
UF · País— · MX

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPERIOR" E "CLASICA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815161727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110867 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110070498 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CCM IP, S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CERVECERIA CUAUHTEMOC MOCTEZUMA, S.A DE C.V código 565 · RPI 1941
  5. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  6. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CERVEJARIA MOCTEZUMA S.A DE C.V. (MX) código 565 · RPI 1400
  7. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1088
  8. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1063
  9. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPERIOR" E "CLASICA" *INT. MOMSEN LEONARDOS código 300 · RPI 1046

Classificação figurativa (Viena)