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ARAGUAIA LAPIDÁRIOS E JOALHEIROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1985 por LAPIDACAO E JOALHERIA ARAGUAIA LTDA, processo nº 815150890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815150890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1985
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAPIDACAO E JOALHERIA ARAGUAIA LTDA
CNPJ do titular01.072.602/0001-17
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 55

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815150890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 150 · RPI 1304
  2. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1281
  3. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAPIDARIOS E JOALHEIROS" *INT. AYRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1254
  4. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÃO "LAPIDARIOS E JOALHEIROS" INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1225
  5. 16/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 261 · RPI 1198
  6. 19/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 210 · RPI 1059
  7. 20/11/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 007084161 *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 100 · RPI 1042