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KODAK EXECUTIVO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1989 por KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVIÇOS LTDA, processo nº 815141742. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815141742
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1989
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2002
TitularKODAK BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular61.186.938/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815141742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 21/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1109 DE 04/03/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 295 · RPI 1116
  3. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1116
  4. 03/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 150 · RPI 1109
  5. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 1087
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1063
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1040

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