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CUPOM ALIMENTACAO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por SOCIAL CARD S/C LTDA, processo nº 815139829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815139829
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2006
TitularSOCIAL CARD S/C LTDA
CNPJ do titular73.000.291/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ALIMENTAÇÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815139829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CUPOM - ADMINISTRACAO, SERVICOS & ALIMENTACAO LTDA código 565 · RPI 1483
  3. 10/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1137, DE 15/09/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT MARIA C. B. DUARTE LANA código 795 · RPI 1345
  4. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ALIMENTAÇÃO" * INT MARIA C. B. DUARTE LANA código 400 · RPI 1345
  5. 15/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTAÇÃO" *INT. MARIA CELESTE código 400 · RPI 1137
  6. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1118
  7. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ALIMENTAÇÃO" *INT ADILSON S PENA código 350 · RPI 1079
  8. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTAÇÃO" *INT ADILSON DE SOUZA código 300 · RPI 1060
  9. 23/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 115 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 090 · RPI 1038

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