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RAIZES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1989 por COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO, processo nº 815137222. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815137222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1989
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2027
TitularCOOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO
CNPJ/CPF do titular98.042.120/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815137222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2688
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210183795 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIZS ORGANICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2676
  3. 25/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210183795 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIZS ORGANICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS338 · RPI 2629
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170026096 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140052459 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPERATIVA AGRO - PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA código 565 · RPI 2025
  7. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  8. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1378
  9. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1360
  10. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1344
  11. 28/11/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA (BR/PE) * INT FELICIANO DE SOUZA FILHO código 205 · RPI 1304
  12. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1276
  13. 09/10/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815032404 *INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1036

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