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RAIZES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1991 por COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO, processo nº 816205906. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816205906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2022
TitularCOOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO
CNPJ/CPF do titular98.042.120/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20

Carnes, aves e ovos para alimentação; Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816205906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2650
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210058572 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2638
  3. 01/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210183813 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIZS ORGANICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida por estar fora do prazo, tendo em vista as provas de uso existentes no processo em pauta.<br /> código IPAS699 · RPI 2630
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210058572 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140052459 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA - COTRIMAIO<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120072104 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA CENTRAL AGROINDUSTRIAL NOROESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  7. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPERATIVA AGRO - PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA código 565 · RPI 2025
  8. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  9. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1144
  10. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1134
  11. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1117
  12. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1095

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