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DEL DESIERTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1989 por DATILERA DEL DESIERTO, S. DE R.L. C.V., processo nº 815134975, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815134975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1989
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2020
TitularDATILERA DEL DESIERTO, S. DE R.L. C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

DOCES. NOTADAMENTE GELÉIAS, COMPOTAS EM GERAL, FRUTAS SECAS CRISTALIZADAS E DOCES NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815134975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 19/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2163
  3. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  4. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  6. 03/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 267 · RPI 1415
  7. 16/11/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 812978323 INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1198
  8. 26/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS código 210 · RPI 1060
  9. 09/10/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812978323 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1036

Mesma marca em outras classes