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METRINO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1989 por METROHM AG. (METROHM LTD.), processo nº 815132590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815132590
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2011
TitularMETROHM AG. (METROHM LTD.)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 20

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815132590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  3. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/03/89*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1091
  4. 17/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1085
  5. 23/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/03/90RETIFICAÇÃO DA RPI 1053 DE 05/02/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1064
  6. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/89 * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1053
  7. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 16/03/89 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1035