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JUREMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1989 por AUTO VIACAO JUREMA LTDA, processo nº 815132310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815132310
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO VIACAO JUREMA LTDA
CNPJ do titular57.008.328/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815132310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. ANTONIO TISO código 270 · RPI 1198
  2. 27/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ANTONIO TISO código 210 · RPI 1082
  3. 02/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM "17" DO ART 65 DO CPI (REG) 813731097 *INT IRIS PROENÇA MARTINS código 100 · RPI 1061

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