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SYDA YOGA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por SYDA FOUNDATION, processo nº 815122713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815122713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularSYDA FOUNDATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815122713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1795
  2. 14/12/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 1146 DE 17/11/92, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE, PERMANECENDO A CONCESSÃO DA RPI 1153 DE 05/01/93 * INT. DANNEMANN SIENSEM, BIGLER código 795 · RPI 1202
  3. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1153
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO BUIAR código 400 · RPI 1146
  5. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1127
  6. 17/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1111
  7. 27/11/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1032 DE 11/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 295 · RPI 1043
  8. 11/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1032