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ULTRACARGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por ULTRACARGO - OPERAÇÕES LOGÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 815122322. Registro em vigor até 07/10/2027.

Número do processo815122322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2027
TitularULTRACARGO - OPERAÇÕES LOGÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular34.266.973/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815122322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170181420 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ULTRACARGO - OPERAÇÕES LOGÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - OLEOQUIMICA DO NORDESTE LIMITADA.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 2030
  3. 24/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ULTRACARGO PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 2029
  4. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  5. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 400 · RPI 1401
  6. 29/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1378
  7. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1360
  8. 23/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1338
  9. 25/09/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815122314 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 200 · RPI 1034

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Classificação figurativa (Viena)