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MR RANGEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por MOVEIS RANGEL LTDA, processo nº 815111215. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815111215
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVEIS RANGEL LTDA
CNPJ do titular46.982.450/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815111215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.CLOVIS VASSIMON JR. código 150 · RPI 1103
  2. 21/01/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 032768 DE 24/10/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO * INT. CLOVIS VASSIMON JR código 175 · RPI 1103
  3. 27/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1082
  4. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1061
  5. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1045