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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/10/1989 por TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815108591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815108591
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularTI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.981.351/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815108591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO G. GNOCCH código 400 · RPI 1121
  3. 28/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO G GNOCCHI código 250 · RPI 1104
  4. 03/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 350 · RPI 1083
  5. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI N. 01042 DE 20/11/90 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. FERNANDO GARCIA NOCCHI código 300 · RPI 1057
  6. 20/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 300 · RPI 1042

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