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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1995 por TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818570873, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818570873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1995
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularTI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.981.351/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS, PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOMÓVEIS, INCLUSIVE NO SISTEMA DE CONDUÇÃO DE COMBUSTÍVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818570873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  3. 15/06/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO código 269 · RPI 1745
  4. 08/12/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 813935202 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC. código 286 · RPI 1457
  5. 06/01/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1411
  6. 08/04/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813935202 *INT. FERNANDO GARCIA GNOCHI código 100 · RPI 1375
  7. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1353

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