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MEDITERRÕANEO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por COELHO & FIGUEIREDO ADMINISTR.E CORRET.DE SEGUROS SC LT, processo nº 815108370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815108370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularCOELHO & FIGUEIREDO ADMINISTR.E CORRET.DE SEGUROS SC LT
CNPJ do titular00.453.197/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815108370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MEDITERRANEO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (BR/SP) *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1403
  3. 04/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME DA EMPRESA CEDENTE NO DOC. COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. CRIMARK MARCAS E S/C LTDA código 690 · RPI 1370
  4. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRIMARK M E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1110
  5. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1088
  6. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1065
  7. 20/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1042

Classificação figurativa (Viena)