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ALUMI-FER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1989 por ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA - EPP, processo nº 815102925, nas classes 06. Registro em vigor até 21/01/2032.

Número do processo815102925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2032
TitularALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA - EPP
CNPJ do titular75.098.434/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BARRAS DE GRADES METÁLICAS, BATENTES DE PORTA METÁLICOS, CAIXILHOS DE JANELAS METÁLICOS, CAIXILHOS METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, DEGRAUS DE ESCADAS METÁLICOS, ESCADAS DE METAL, ESCADAS PORTÁTEIS METÁLICAS, GRADES DE METAL, FERRAGENS DE JANELAS, JANELAS DE METAL, PORTAIS METÁLICOS, PORTAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815102925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230089710 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUMIFER ALUMINIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220240178 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 08/02/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190281413 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2666
  4. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190281413 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180232100 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALUMAFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NEGOCIO FECHADO ASSESSORIA PROP. INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  6. 07/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180328827 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca concedida para IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos válidos trazidos apresentam a marca registrada identificando apenas prestação de serviços.<br /> código IPAS267 · RPI 2522
  7. 28/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180232100 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALUMAFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NEGOCIO FECHADO ASSESSORIA PROP. INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2486
  8. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150064763 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  9. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110049404 (30/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  10. 27/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1651
  11. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1103
  12. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FED. M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1081
  13. 26/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LT código 350 · RPI 1060
  14. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1043

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Classificação figurativa (Viena)