® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIOTERRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1989 por CHEIRO DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815095759. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815095759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1989
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2003
TitularCHEIRO DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular71.612.543/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815095759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 01/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1456
  3. 27/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.FASHION DO BRASIL COSMETICOS LTDA (BR/RJ) código 565 · RPI 1451
  4. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TERRA IPANEMA UM PRESENTES LTDA (BR/RJ) *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 510 · RPI 1211
  5. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JULIETA A. MOREIRA código 400 · RPI 1158
  6. 22/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS código 250 · RPI 1138
  7. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS código 350 · RPI 1122
  8. 16/04/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TERRA IPANEMA UM PRESENTES LTDA. (BR/RJ) INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 205 · RPI 1063
  9. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1041

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CHEIRO DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)