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CASA DO PALMITO SELVAGEM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/1989 por ENTREPOSTO DO GOURMET COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 815090960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815090960
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1989
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2002
TitularENTREPOSTO DO GOURMET COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ do titular52.979.291/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815090960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO PALMITO" * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1109
  3. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1086
  4. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CASA DO PALMITO *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1062
  5. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO PALMITO" * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1044

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Classificação figurativa (Viena)