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CHICA BON K KIBON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1989 por UNILEVER N.V., processo nº 815080611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815080611
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1989
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2011
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PURO CHOCOLATE E MALTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815080611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2262
  2. 13/05/2008 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018060068323, DE 29/06/06, FACE A FALTA DE PODERES PARA RENUNCIAR código 730 · RPI 1949
  3. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1869
  4. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  5. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1 - KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA. código 565 · RPI 1524
  6. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 565 · RPI 1482
  7. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PURO CHOCOLATE E MALTE " * INT. SIMONE BOSQUE JULIANI. código 400 · RPI 1100
  8. 23/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 250 · RPI 1077
  9. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PURO CHOCOLATE E MALTE" * INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 350 · RPI 1056
  10. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PURO CHOCOLATE E MALTE * INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 300 · RPI 1040

Classificação figurativa (Viena)