® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FURST BISMARCK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1989 por FUERSTLICH VON BISMARCK'SCHE BRENNEREI GMBH., processo nº 815077890, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815077890
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2012
TitularFUERSTLICH VON BISMARCK'SCHE BRENNEREI GMBH.
UF · País— · DE

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "FüRST BISMARK" E DO ELEMENTO FIGURATIVO.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE TRIGO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815077890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 19/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1825 DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. "COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "FÜRST BISMARK" E DO ELEMENTO FIGURATIVO. código 991 · RPI 1863
  3. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  4. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "TUST BISMARCK E DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. DAANNEMANN , SIEMSEN código 400 · RPI 1122
  5. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 250 · RPI 1096
  6. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "FÚRST BISMARCK" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 350 · RPI 1071
  7. 29/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. * ESCLAREÇA A DIVERENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 1052
  8. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1033

Classificação figurativa (Viena)