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RAÇÕES NUTRINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1989 por GRANJAS SAO JOSE SA, processo nº 815076681, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815076681
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANJAS SAO JOSE SA
CNPJ do titular07.591.258/0005-82
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM); ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; FARINHA PARA ANIMAIS; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA ANIMAIS; PRODUTOS PARA ENGORDA ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; ANIMAIS VIVOS; ARROZ; ARBUSTOS; AVES PARA CRIAÇÃO; CAL PARA FORRAGEM ANIMAL CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; CEREAIS EM GRÃO; OVOS PARA INCUBAR; ALIMENTOS PARA PASSAROS; FARLOS; PRODUTOS PARA CRIAÇÃO; OVOS DE SIBA; PROTEINA PARA CONSUMO ANIMAL; SEMENTES; SAL PARA GADO; SÊMOLA; PRODUTOS AGRICOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815076681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190153365 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GRANJAS SÃO JOSÉ S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da análise do recurso tendo em vista extinção do registro por falta de prorrogação.<br /> código IPAS699 · RPI 2695
  2. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190153365 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GRANJAS SÃO JOSÉ S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa GRANJAS SÃO JOSÉ S/A, titular do registro nº 815076681, marca mista RAÇÕES NUTRINA, apresentar documentos fiscais datados, bem como outros documentos, igualmente datados, que comprovem o uso da marca mista tal como foi concedida durante o período investigado (17/10/2011 a 17/10/2016) para os produtos assinalados.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  4. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190153365 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GRANJAS SÃO JOSÉ S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  5. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190127921 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160230737 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  7. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170099262 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>GRANJAS SÃO JOSÉ S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  8. 07/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160230737 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2409
  9. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110186335 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRANJAS SAO JOSE SA<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  10. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  11. 15/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELO TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1780
  12. 26/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RAÇÕES" *INT. JOSÉ DE ANCHIETA BEZERRA código 400 · RPI 1095
  13. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE DE A. BEZERRA código 250 · RPI 1070
  14. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA RACOES * JOSE DE ANCHIETA BEZERRA código 350 · RPI 1052
  15. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RAÇÕES * INT. JOSÉ DE ANCHIETA BEZERRA código 300 · RPI 1033

Classificação figurativa (Viena)