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CAFUSO 'E FORTE, ISTO 'E CAF'E

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1989 por REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A., processo nº 815076118. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815076118
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1989
Data da concessão10/05/1994
Vigência até10/05/2004
TitularREALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular28.154.847/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815076118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1587
  3. 10/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1223
  4. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/ES). *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1211
  5. 09/11/1993 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO. PET. (RS) 007291, DE 25/03/91. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1197
  6. 25/06/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CAFE FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/DF) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1073
  7. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1052
  8. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1033

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