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RITMO ARROJADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por GADE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 815072503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815072503
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularGADE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular79.112.454/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815072503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1536
  2. 30/03/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1473
  3. 25/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER FORMULADA EXIGÊNCIA PARA A EMPRESA MEDEIROS 3484 S/A COMPROVAR A NOTORIEDADE DA MARCA "RITMO" NOS TERMOS DO ART. 6 BIS DA CUP. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 060 · RPI 1418
  4. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1399
  5. 19/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1355
  6. 25/06/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 6BIS DA CUP * INT MEGA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1334
  7. 05/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON MEDEIROS 3484 S/A (AR) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1305
  8. 20/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RITMO ARROJADO IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/PR) * INT. MEGA M. E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1281
  9. 20/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1242
  10. 11/09/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 810034751 ,813488010 *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1032

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