® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STUDIO DESIGN PROPAGANDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1989 por STUDIO DESIGN COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 815067917, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815067917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2021
TitularSTUDIO DESIGN COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular92.515.899/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- PROPAGANDA - PROPAGANDA PARA TELEVISÃO - PUBLICIDADE - PUBLICIDADE (AGÊNCIA);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815067917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110021329 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>STUDIO DESIGN COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2136
  4. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  5. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1653
  6. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1089
  7. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1065
  8. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1047
  9. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1027

Classificação figurativa (Viena)