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ARROZ EXTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1989 por GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 815066643. Registro em vigor até 17/11/2032.

Número do processo815066643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1989
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2032
TitularGRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular93.007.979/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815066643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210407508 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048342 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130085037 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  4. 26/09/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>A PUBLICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO DA RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2201, DE 12/03/2013. RECURSO NOTIFICADO na RPI 2271, de 2014. código IPAS402 · RPI 2438
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110211677 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 15/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130085037 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2271
  7. 12/03/2013 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA, PET(WB) Nº 810110421401, DE 12/05/2011. INT.: HELCIO FERRO RICCI. código 576 · RPI 2201
  8. 17/01/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2141
  9. 15/03/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2097
  10. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090187521 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2009 código 552 · RPI 2027
  11. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  12. 11/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS COELHO LTDA. código 565 · RPI 1514
  13. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASSOSSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1146
  14. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA código 250 · RPI 1126
  15. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASS EMP LTDA código 350 · RPI 1110
  16. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1028

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Classificação figurativa (Viena)