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INSTITUTO INTERNACIONAL DE PROJECIOLOGIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1989 por IIP INSTITUTO INTERNACIONAL DE PROJECIOLOGIA, processo nº 815063750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815063750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1989
Data da concessão13/10/1992
Vigência até13/10/2002
TitularIIP INSTITUTO INTERNACIONAL DE PROJECIOLOGIA
CNPJ do titular30.120.059/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 40

Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815063750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 13/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1141
  3. 13/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1135 DE 01/09/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1141
  4. 01/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1135
  5. 12/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT. O PROPRIO código 090 · RPI 1119
  6. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. WALDO VIEIRA código 250 · RPI 1099
  7. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT WALDO VIEIRA código 350 · RPI 1079
  8. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * RETIFICAÇÃO DA RPI 1047 , DE 26/12/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT WALDO VIEIRA código 300 · RPI 1060
  9. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. ACAL-MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1047
  10. 07/08/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS E DE NOMES EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT O PRÓPRIO código 090 · RPI 1027

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Classificação figurativa (Viena)