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STUSSI CHÁCARA GLARUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1989 por CHACARA GLARUS AGROPECUARIA LTDA., processo nº 815056907. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815056907
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1989
Data da concessão01/08/1995
Vigência até01/08/2005
TitularCHACARA GLARUS AGROPECUARIA LTDA.
CNPJ do titular32.567.901/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815056907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 01/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÁCARA" *INT. GUILHERME STUSSI NEVES código 400 · RPI 1287
  3. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GUILHERME STUSSI NEVES código 250 · RPI 1135
  4. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÁCARA" *INT. GUILHERME STUSSI código 350 · RPI 1118
  5. 31/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GUILHERME STUSSI NEVES código 300 · RPI 1100
  6. 11/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, QUE PERMITAM IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS*INT. GUILHERME STUSSI NEVES código 090 · RPI 1032

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Classificação figurativa (Viena)