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SUNFLEX 82

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1989 por AMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA, processo nº 815054254, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815054254
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2021
TitularAMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA
CNPJ/CPF do titular91.675.868/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE GINÁSTICA, PALMILHAS, SALTOS DE SAPATOS, ANTIDERRAPANTES PARA SAPATOS, VIRAS DE SAPATOS, SAPATOS, SAPATOS DE PRAIA, SOLAS PARA SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815054254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110169092 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1089
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1066
  6. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1048
  7. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1031

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Classificação figurativa (Viena)