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MALTE & FORÇA GLÓRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1989 por NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815052952. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815052952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2021
TitularNOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.142.803/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815052952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170083997 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Cessionário: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110080055 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogaç��o de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  6. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  7. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, LTD.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.CED.3 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. código 565 · RPI 1864
  8. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  9. 22/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA PERANTE A NABISCO E O MESMO DOCUMENTO P/JUDITH FADDEN PERANTE A KRAFT FOODS HOLDINGS INC. INT. DANIEL & CIA. código 690 · RPI 1820
  10. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1085
  11. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1076
  12. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1055
  13. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA (NO CONJUNTO) código 300 · RPI 1035

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Classificação figurativa (Viena)