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YOGURT TIME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1989 por MASTELLONE HERMANOS S/A, processo nº 815051573, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815051573
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/1989
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2012
TitularMASTELLONE HERMANOS S/A
UF · País— · AR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS PRESTADOS POR SORVETERIAIS E VENDA DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA CONSUMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815051573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 21/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100382488 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 552 · RPI 2111
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1923
  5. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  6. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YOGURTIME S.A. (AR) código 565 · RPI 1400
  7. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1104
  8. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1078
  9. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1032 DE 11/09/90 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1054
  10. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1032

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)