® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS RICRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RICRE LTDA, processo nº 815049242, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815049242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2021
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RICRE LTDA
CNPJ do titular44.419.844/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO '' INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ''

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS, BALCÕES [MESAS], CAMAS *, MÓVEIS ( DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA- ), MÓVEIS ( GUARNIÇÕES PARA - ), NÃO METÁLICAS MÓVEIS ( RODÍZIOS PARA - ), NÃO METÁLICOS PRATELEIRAS DE MÓVEIS PRATELEIRAS [ESTANTES] PARA ARRUMAÇÃO, SOFÁS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815049242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110127564 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RICRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  4. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1092
  5. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAO PAULO M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1071
  6. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS" *INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1055
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1040

Classificação figurativa (Viena)