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GUIA-FIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por GUIA FIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815047673. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815047673
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2005
TitularGUIA FIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular62.064.902/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM O USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815047673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1308
  3. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1282
  4. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P.S/C LTDA código 350 · RPI 1254
  5. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDDA código 300 · RPI 1223
  6. 26/10/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES. código 261 · RPI 1195
  7. 19/02/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1055
  8. 30/10/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1039

Classificação figurativa (Viena)