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CAMOMILA E BEM ME QUER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME, processo nº 815047177, nas classes 05. Registro em vigor até 05/05/2032.

Número do processo815047177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2032
TitularFARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME
CNPJ do titular60.022.571/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS DE PRODUTOS NATURAIS, MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS HALOPÁTICAS E HOMEOPÁTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220158896 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221719 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 12/08/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1701
  4. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 400 · RPI 1118
  5. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 250 · RPI 1099
  6. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1073
  7. 26/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA *INT CLÓVIS VASSIMON JR. código 090 · RPI 1056
  8. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIOMON JR código 300 · RPI 1040

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