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PRONTA FLORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por JEUKEN FLORES E PLANTAS LTDA., processo nº 815046669, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815046669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão07/01/1992
Vigência até07/01/2022
TitularJEUKEN FLORES E PLANTAS LTDA.
CNPJ do titular58.766.650/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815046669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425671 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JEUKEN FLORES E PLANTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110128072 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRONTA FLORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  5. 07/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "NO CONJUNTO" *INT. ICAMP M. E PATS. código 400 · RPI 1101
  6. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ICAMP MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1079
  7. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ICAMP MARCAS E PATENTE código 350 · RPI 1059
  8. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORA" *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1040

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JEUKEN FLORES E PLANTAS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)