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LADYLUX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por ELECTROLUX DO BRASIL S/A., processo nº 815009585, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815009585
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2011
TitularELECTROLUX DO BRASIL S/A.
CNPJ do titular76.487.032/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

REFRIGERADORES, FREEZERS E FOGÕES ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815009585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  3. 18/08/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1428, DE 05/05/98, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA. código 796 · RPI 1443
  4. 18/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELECTROLUX LTDA. (BR/SP) código 565 · RPI 1443
  5. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ACORDO COM ART 134 DA LPI *INT. MEGA M & PATS. código 690 · RPI 1428
  6. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1085
  7. 16/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1063
  8. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1047
  9. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)