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DE MILLUS LINGERIE DE CAMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, processo nº 814992293, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814992293
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2012
TitularDE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
CNPJ do titular33.219.809/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " LINGERIE ".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; BONÉS; CALÇAS; CALÇÕES; CAMISAS; CAMISETAS; CAMISOLAS; CAPOTES; CASACOS; CEROULAS; CINTAS; COMBINAÇÕES; CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS; MACACÕES; MEIAS; MEIA-CALÇA; PALETÓS; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBES; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; VESTIDOS; VESTUÁRIO E CALÇADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814992293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  3. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LINGERIE" * INT. ROBERTO M.C. FREIRE código 400 · RPI 1106
  4. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1087
  5. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " LINGERIE" EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃODA RPI 1047, DE 26/12/90, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1065
  6. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LINGERIE" * INT.O PRÓPRIO código 350 · RPI 1047
  7. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINGERIE" *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)