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PHILIPPE MARTIN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1989 por PHILIPPE MARTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 814990665, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814990665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1989
Data da concessão24/09/1991
Vigência até24/09/2011
TitularPHILIPPE MARTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular29.782.422/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS , BERMUDAS, CAMISAS, SAPATOS E CHAPELARIA, E VESTUÁRIOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814990665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2091
  2. 17/08/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2067
  3. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070049815 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2007 código 552 · RPI 2016
  4. 03/06/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, FICAM ANOTADAS A PENHORA DA MARCA E A DETERMINAÇÃO DE QUE "NÃO SEJA ANOTADA QUALQUER TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DA MARCA "PHILIPPE MARTIN", MUITO MENOS À EMPRESA M. B. PINTO MAGALHÃES MODAS". PROCESSO JUDICIAL RT Nº 02010199720401008. PROCESSO INPI Nº 52400002143/08. código 590 · RPI 1952
  5. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  6. 24/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TAVARES E CIA código 400 · RPI 1086
  7. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TAVARES & CIA código 250 · RPI 1064
  8. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TAVARES & CIA código 350 · RPI 1047
  9. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TAVARES & CIA código 300 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)