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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1989 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 814972993. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814972993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1989
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2025
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814972993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2882
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150106353 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Antônio Silvestrin<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  4. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1289
  5. 01/06/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 210 · RPI 1174
  6. 05/05/1992 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVEIRA código 140 · RPI 1118
  7. 07/01/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVEIRA código 025 · RPI 1101
  8. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 350 · RPI 1042
  9. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRISTALIA código 300 · RPI 1024

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