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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1989 por PILOT CORPORATION, processo nº 814952704. Registro em vigor até 20/09/2034.

Número do processo814952704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1989
Data da concessão20/09/1994
Vigência até20/09/2034
TitularPILOT CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão [CADUCA]. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral [CADUCA]. Artigos para escritório, material didático e de desenho, a saber: canetas; tintas e recargas para canetas; pontas de caneta; protetores metálicos para canetas; protetores de cristal de plástico para canetas; tubos de plástico para canetas; engrenagens superiores de plástico para canetas; clipes plásticos para canetas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814952704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230116916 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BLENDPAPER SECURITY PAPEIS ESPECIAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Papel e papelão; Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Artigos para escritório, material didático e de desenho, a saber: canetas; tintas e recargas para canetas; pontas de caneta; protetores metálicos para canetas; protetores de cristal de plástico para canetas; tubos de plástico para canetas; engrenagens superiores de plástico para canetas; clipes plásticos para canetas. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausências de provas de uso efetivo da marca para assinalar os itens caducos no período investigado.<br /> código IPAS349 · RPI 2849
  2. 31/12/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240628815 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PILOT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2817
  3. 05/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230254314 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PILOT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? canetas, canetas esferográficas, canetas multicores, lapiseiras.). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?canetas? pertencentes ao escopo da especificação discriminada no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que devem constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2809
  4. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240201214 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PILOT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  5. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230116916 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BLENDPAPER SECURITY PAPEIS ESPECIAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  6. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220499675 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PILOT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  7. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140188656 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>pilot corporation<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme artigo 133 da lpi.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  8. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  9. 11/01/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PILOT PEN DO BRASIL S A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1775
  10. 20/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1242
  11. 22/03/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 275 · RPI 1216
  12. 30/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC PENTEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 210 · RPI 1065
  13. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 350 · RPI 1045
  14. 24/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1025