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IPANEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1989 por LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A., processo nº 814952682, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814952682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1989
Data da concessão24/09/1991
Vigência até24/09/2021
TitularLAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
CNPJ do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS MINERAIS EM BRUTO, DESTINADOS À INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814952682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150247 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 28/03/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 20020047501 (29/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2412
  5. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110096888 (16/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>HOLCIM BRASIL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  6. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1873
  7. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  8. 13/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE CIMENTO IPANEMA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC, PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1180
  9. 24/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1086
  10. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC código 250 · RPI 1061
  11. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWHARE PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1043
  12. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 300 · RPI 1024

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)