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CAMPEÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1989 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 814948316. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814948316
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1989
Data da concessão23/03/1993
Vigência até23/03/2003
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814948316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 07/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1437
  3. 10/05/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. Z. SOUTO IND. E COMERCIO E NAVEGAÇÃO S/A (BR/RN) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 510 · RPI 1223
  4. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AILIRAM S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR-SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 565 · RPI 1169
  5. 23/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RICARDO A COUTINHO código 400 · RPI 1164
  6. 23/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1152, DE 29/12/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. RICARDO A. COUTINHO código 295 · RPI 1164
  7. 29/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 150 · RPI 1152
  8. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 250 · RPI 1135
  9. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1118
  10. 27/11/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: F. SOUTO INDUSTRIA COM. E NAVEGAÇÃO S/A (BR/RN) * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDE código 205 · RPI 1043
  11. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 1024

Mesma marca em outras classes