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MEGAFARM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1989 por ROEMMERS S.A.I.C.F., processo nº 814938000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814938000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2011
TitularROEMMERS S.A.I.C.F.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814938000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000026307 (05/07/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ROEMMERS S.A.I.C.F.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2170
  4. 11/12/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. Petição DEINPI/SP N° 026307, de 05/07/2000, face ao disposto no Inciso I do Art. 219 c/c o parágrafo 1º do Art. 133 da LPI. código 740 · RPI 1927
  5. 11/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, em conformidade com os termos do Item 2.1 do Ato Normativo 051, de 27/01/1981. código 690 · RPI 1927
  6. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1085
  7. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1061
  8. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT CUSTODIO DE ALMEIDA \7 CIA código 350 · RPI 1043
  9. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO código 300 · RPI 1023

Mesma marca em outras classes