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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1989 por OSTROWER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 814929087, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814929087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1989
Data da concessão27/08/1991
Vigência até27/08/2021
TitularOSTROWER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular33.051.335/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

CARPETES, TAPETES, CAPACHOS, ESTEIRAS E OUTROS REVESTIMENTOS DE ASSOALHOS; TAPEÇARIAS MURAIS QUE NÃO SEJAM EM MATÉRIAS TÊXTEIS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 16/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210291457 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>OSTROWER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luiz Sichel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2681. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2693
  3. 24/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210291457 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>OSTROWER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luiz Sichel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210291457 (GRU nº 29409171938928942).<br /> código IPAS089 · RPI 2681
  4. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110139398 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OSTROWER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  5. 26/08/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1703
  6. 27/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS código 400 · RPI 1082
  7. 26/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS código 250 · RPI 1060
  8. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS código 350 · RPI 1043
  9. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS código 300 · RPI 1024

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