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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1989 por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., processo nº 814923747, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814923747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/1989
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2013
TitularCHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CNPJ do titular03.502.099/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814923747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351094 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180347761 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>ACE SEGURADORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  4. 29/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180347761 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>ACE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Arquivamento de petição por falta de procuração publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2508
  5. 30/10/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850180347761 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>ACE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o artigo 216, § 2º da LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2495
  6. 13/10/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130006946 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA, ATRAVÉS DE INPI Nº 52400.011536/2013-74, QUE ENCONTRA-SE EM VIAS DE EXAME.<br /> código IPAS699 · RPI 2336
  7. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  8. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1158
  9. 09/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1090 DE 22/10/91 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1158
  10. 22/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1090
  11. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1067
  12. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1049
  13. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1029

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Classificação figurativa (Viena)