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JORNAL DA PAMPULHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1989 por SEMPRE EDITORA LTDA, processo nº 814909370. Registro em vigor até 05/12/2035.

Número do processo814909370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1989
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2035
TitularSEMPRE EDITORA LTDA
CNPJ do titular26.198.515/0004-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814909370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250421566 (19/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEMPRE EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250280512 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>SEMPRE EDITORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SEMPRE EDITORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2861
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250280512 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Os representantes do cedente e da cessionária não estão qualificados no documento de cessão. Reapresentar documento de cessão esclarecendo a qualificação e poderes dos representantes das partes.<br /> código IPAS267 · RPI 2848
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140301294 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEMPRE EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  6. 27/07/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1742 DE 25/05/2004, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.* INT. MINASMARCA & PATENTE S/C LTDA. código 796 · RPI 1751
  7. 27/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1700 DE 05/08/2003, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DEPACHO. código 560 · RPI 1751
  8. 25/05/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª VIA. código 629 · RPI 1742
  9. 05/08/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1700
  10. 27/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JORNAL DA PAPULHA LTDA. (BR/MG) *INT. NOVAMARCA código 565 · RPI 1382
  11. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1305
  12. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS J. LINHARES código 250 · RPI 1235
  13. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE LINHARES código 350 · RPI 1216
  14. 21/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS LINHARES código 300 · RPI 1190
  15. 22/05/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG(S) 800192397 E 800192400 C/CAD. * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 200 · RPI 1019

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