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HERMELU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1989 por HERMELU-CALCADOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 814908861, nas classes 25. Registro em vigor até 18/06/2031.

Número do processo814908861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2031
TitularHERMELU-CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular88.891.122/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, ARTIGOS ESPORTIVOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210171894 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERMELU CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110091830 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERMELU-CALCADOS E CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 09/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1766
  4. 23/12/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1714 DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PET(RS) 007246 DE 25/09/01, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1720
  5. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  6. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1072
  7. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1054
  8. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS. LTDA código 350 · RPI 1037
  9. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT AGENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME código 300 · RPI 1020

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