Marca Mista depositada no INPI em
16/06/1989 por HERMELU-CALCADOS E CONFECCOES LTDA,
processo nº 814908861, nas classes 25.
Registro em vigor até 18/06/2031.
CALÇADOS, ARTIGOS ESPORTIVOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210171894 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERMELU CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2633
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110091830 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERMELU-CALCADOS E CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2256
09/11/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1766
23/12/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1714 DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PET(RS) 007246 DE 25/09/01, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1720
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
18/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1072
13/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1054
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS. LTDAcódigo 350 · RPI 1037
29/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT AGENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA MEcódigo 300 · RPI 1020