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ARRANJAFLOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/1989 por ARRANJA FLOR - DECORACAO FLORAL LTDA, processo nº 814902529, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814902529
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1989
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2012
TitularARRANJA FLOR - DECORACAO FLORAL LTDA
CNPJ do titular92.359.272/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARRANJO DE FLORES NATURAIS, DECORAÇÃO FLORAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814902529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  3. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1115
  4. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1095
  5. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" * INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATS. LTDA código 350 · RPI 1037
  6. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. SKP DIREITOS DA PROP IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1019

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