® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NUTRITIVA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por NUTRITIVA ADM DE RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 814898785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814898785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2003
TitularNUTRITIVA ADM DE RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular92.107.598/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814898785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 700 · RPI 1365
  2. 13/08/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 900 · RPI 1341
  3. 16/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PAC PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE REFEIÇÃO COLETIVAS S/A LTDA (BR/SP) PET (SP) 025732 DE 04/08/95 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1311
  4. 20/04/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 560 · RPI 1168
  5. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1162
  6. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1143
  7. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1036
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MARIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1017

Mesma marca em outras classes